Artigo 6º do Decreto nº 92.385 de 6 de Fevereiro de 1986
Regulamenta o artigo 2º da Lei nº 7.451, de 26 de dezembro de 1985, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Regulamenta o artigo 2º da Lei nº 7.451, de 26 de dezembro de 1985, e dá outras providências.
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