JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 92.385 de 6 de Fevereiro de 1986

Regulamenta o artigo 2º da Lei nº 7.451, de 26 de dezembro de 1985, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 92.385 /1986