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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 92.385 de 6 de Fevereiro de 1986

Regulamenta o artigo 2º da Lei nº 7.451, de 26 de dezembro de 1985, e dá outras providências.

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Art. 2º

Constitui base de cálculo do imposto, no caso de derivado de procedência estrangeira:

I

a definida no artigo anterior, quando o produto tiver similar nacional;

Art. 2º, I do Decreto 92.385 /1986