JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 92.382 de 6 de Fevereiro de 1986

Outorga a Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Ponte Alta onde se acha instalada a usina hidrelétrica Ponte Alta do Bom Jesus, no Estado de Goiás.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 92.382 /1986