Artigo 4º do Decreto nº 92.382 de 6 de Fevereiro de 1986
Outorga a Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Ponte Alta onde se acha instalada a usina hidrelétrica Ponte Alta do Bom Jesus, no Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.