Artigo 2º do Decreto nº 92.382 de 6 de Fevereiro de 1986
Outorga a Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Ponte Alta onde se acha instalada a usina hidrelétrica Ponte Alta do Bom Jesus, no Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, contado da data de sua publicação.
Parágrafo único
Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.