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Artigo 2º do Decreto nº 92.382 de 6 de Fevereiro de 1986

Outorga a Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Ponte Alta onde se acha instalada a usina hidrelétrica Ponte Alta do Bom Jesus, no Estado de Goiás.

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Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, contado da data de sua publicação.

Parágrafo único

Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

Art. 2º do Decreto 92.382 /1986