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Artigo 1º do Decreto nº 92.382 de 6 de Fevereiro de 1986

Outorga a Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Ponte Alta onde se acha instalada a usina hidrelétrica Ponte Alta do Bom Jesus, no Estado de Goiás.

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Art. 1º

É outorgada à Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Ponte Alta onde se acha instalada a usina hidrelétrica Ponte Alta do Bom Jesus, no Município de Ponte Alta do Bom Jesus, Estado de Goiás.

Parágrafo único

A energia produzida destina-se ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.

Art. 1º do Decreto 92.382 /1986