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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 9.238 de 15 de dezembro de 2017

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 3º

Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o IPHAN, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I

dez FCPE 101.4;

II

quinze FCPE 101.3;

III

onze FCPE 101.2;

IV

seis FCPE 101.1;

V

uma FCPE 102.4; e

VI

uma FCPE 102.2.

Parágrafo único

Ficam extintos quarenta e quatro cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.

Art. 3º, I do Decreto 9.238 /2017