Artigo 5º do Decreto nº 92.378 de 6 de Fevereiro de 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Ponte Nova da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.