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Artigo 4º do Decreto nº 92.378 de 6 de Fevereiro de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Ponte Nova da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 92.378 /1986