Artigo 2º do Decreto nº 92.378 de 6 de Fevereiro de 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Ponte Nova da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área de terra, referida no artigo anterior compreende aquela constante da planta de situação nº DEN-58.05.85-0442, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27.100.002.477/85-93, e delimitada pelo perímetro assim descrito: