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Artigo 1º do Decreto nº 92.378 de 6 de Fevereiro de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Ponte Nova da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 3.830,00m² (três mil, oitocentos e trinta metros quadrados), necessária à implantação da subestação Ponte Nova, no Município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 92.378 /1986