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Artigo 5º do Decreto nº 92.376 de 6 de Fevereiro de 1986

Concede à Companhia de Eletricidade de Pernambuco - CELPE, autorização para implantar a subestação de Águas Belas, na reserva indígena Fulni-ô, no Estado de Pernambuco.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 92.376 /1986