Artigo 5º do Decreto nº 92.376 de 6 de Fevereiro de 1986
Concede à Companhia de Eletricidade de Pernambuco - CELPE, autorização para implantar a subestação de Águas Belas, na reserva indígena Fulni-ô, no Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.