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Artigo 3º do Decreto nº 92.376 de 6 de Fevereiro de 1986

Concede à Companhia de Eletricidade de Pernambuco - CELPE, autorização para implantar a subestação de Águas Belas, na reserva indígena Fulni-ô, no Estado de Pernambuco.

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Art. 3º

A Companhia de Eletricidade de Pernambuco - CELPE poderá utilizar a área de terra referida no artigo primeiro, a partir da data de assinatura deste Decreto, e indenizará a Comunidade Indígena dos prejuízos que venha a causar em decorrência da utilização da área de terra, competindo ao órgão de assistência ao silvícola a fixação do valor da indenização.

Art. 3º do Decreto 92.376 /1986