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Artigo 1º do Decreto nº 92.376 de 6 de Fevereiro de 1986

Concede à Companhia de Eletricidade de Pernambuco - CELPE, autorização para implantar a subestação de Águas Belas, na reserva indígena Fulni-ô, no Estado de Pernambuco.

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Art. 1º

É concedida à Companhia de Eletricidade de Pernambuco - CELPE autorização para implantar a subestação de Águas Belas, no Município de Águas Belas, Estado de Pernambuco, na reserva indígena Fulni-ô, numa área de terra com 10.376,00 m² (dez mil, trezentos e setenta e seis metros quadrados), circunscrita por uma poligonal, com vértice inicial M-1, de coordenadas geográficas aproximadas de 09º07'00" S e 37º06'40" W, cujos projeto e planta de situação nº SE-0121.S1 serão aprovados mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27.100.005.025/84-37.

Art. 1º do Decreto 92.376 /1986