Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 92.371 de 6 de Fevereiro de 1986
Renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO JOÃO XXIII (RÁDIO EMISSORA SÃO JOSÉ), para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mafra, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da FUNDAÇÃO JOÃO XXIII (RÁDIO EMISSORA SÃO JOSÉ), outorgada através da Portaria MJNI nº 173-B, de 11 de abril de 1962, para explorar, na cidade de Mafra, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.