Artigo 2º do Decreto nº 9.237 de 15 de dezembro de 2017
Altera o Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.