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Artigo 2º do Decreto nº 9.237 de 15 de dezembro de 2017

Altera o Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.