JurisHand AI Logo

Decreto nº 9.237 de 15 de dezembro de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10 (...) IV - (...) b) área fluvial e lacustre que abrange as hidrovias do Rio Araguaia, à jusante da foz do Rio Muricizal, e do Rio Tocantins, à jusante da foz do Rio Manuel Alves Grande, além das demais bacias fluviais, lagos e lagoas existentes na área terrestre sob sua jurisdição; e (...) VI - (...) a) área fluvial e lacustre que abrange as hidrovias do Rio Araguaia, da sua nascente até a divisa entre os Estados de Mato Grosso, do Pará e do Tocantins, e as demais bacias fluviais, lagos e lagoas existentes na área terrestre sob sua jurisdição; e (...) VII - (...) a) área fluvial e lacustre que abrange as hidrovias do Rio Araguaia, da divisa entre os Estados de Mato Grosso, do Pará e de Tocantins até a foz do Rio Muricizal, e do Rio Tocantins, à montante da foz do Rio Manuel Alves Grande, além das demais bacias fluviais, lagos e lagoas existentes na área terrestre sob sua jurisdição; e (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Raul Jungmann Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2017