JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 92.366 de 4 de Fevereiro de 1986

Altera o inciso III do art. 25 e o parágrafo único do art. 27, do Decreto nº 59.820, de 20 de dezembro de 1966, que regulamenta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O inciso III do art. 25 do Decreto nº 59.820 de 20 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25 (...) I - (...) II - (...) III - Para atender a necessidade grave e premente, pessoal ou familiar, conforme instruções que forem expedidas pelo Ministério do Trabalho, no caso de desemprego, e pelos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho, no caso de doença".