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Artigo 4º do Decreto nº 92.361 de 4 de Fevereiro de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno situado no Município de Tanabi, Estado de São Paulo, necessário ao Ministério da Aeronáutica.

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Art. 4º

De acordo com o art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel.

Art. 4º do Decreto 92.361 /1986