Artigo 4º do Decreto nº 92.361 de 4 de Fevereiro de 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno situado no Município de Tanabi, Estado de São Paulo, necessário ao Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
De acordo com o art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel.