Decreto nº 92.361 de 4 de Fevereiro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno situado no Município de Tanabi, Estado de São Paulo, necessário ao Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alínea "a", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 04 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel localizado à margem esquerda da Rodovia Euclides da Cunha - SP 320, que liga Tanabi à Rodovia Washington Luiz, no local conhecido como Fazendas Fortaleza e Jatai de Cima, no Distrito, comarca e município de Tanabi, no Estado de São Paulo.

Subseção

O imóvel em questão é assim descrito e caracterizado:

Parte do marco 120, que encontra-se materializado em campo tem coordenadas UTM 635 063 166-E; 7.720102090-N, à margem esquerda da estrada SP 320, interligado à rede de triangulação geográfica, segue-se o ponto A com azimute verdadeiro de 40º28'45" e distância de 58,761m, confrontando com a estrada municipal, segue-se o ponto B com azimute verdadeiro de 71º10'45" e distância de 316,634m, segue-se o ponto C com azimute verdadeiro de 351º13'03" e distância de 131,102m, segue-se o ponto D com azimute verdadeiro de 58º09'47" e distância de 209,618m, segue-se o ponto E com azimute verdadeiro de 94º44'43" e distância de 134,000m, segue-se o ponto F com azimute verdadeiro de 175º46'44" e distância de 196,139m, confrontando com terras remanescentes do Sr. João Savatim, segue-se o ponto G com azimute verdadeiro de 167º03'49" com distância de 125,667m, confrontando com terras remanescentes de Miguel e Salvador SCROCHIO; segue-se o ponto H com azimute verdadeiro de 80º53'39" e distância de 182,639m, segue-se o ponto I com azimute verdadeiro de 81º14'55" e distância de 68,323m, segue-se o ponto J com azimute verdadeiro de 144º32'34" e distância de 97,825m confrontando com terras remanescentes de Miguel e Salvador SCROCHIO, segue-se o ponto K com azimute verdadeiro de 217º36'40" e distância de 95,000m, segue-se o ponto L com azimute verdadeiro de 126º28'43" e distância de 130,799m, segue-se o ponto M com azimute verdadeiro de 218º02'26" e distância de 151,731m, segue-se o ponto N com azimute verdadeiro de 299º30'58" e distância de 130,941m, confrontando com terras remanescentes de José Carlos Batista da Cruz, segue-se o ponto O com azimute verdadeiro de 299º30'58" e distância de 142,034m, segue-se o ponto P com azimute verdadeiro de 217º35'10" e distância de 157,000m, confrontando com terras remanescentes de Otacílio Feitosa, segue-se o ponto Q com azimute verdadeiro de 333º01'21" e distância de 243,039m, confrontando-se com terras remanescentes de Alcebíades Bernardino Viana, segue-se o ponto R com azimute de 59º44'17" e distância de 77,000m, segue-se o ponto S com azimute de 5º54'05" e distância de 29,032m, segue-se o ponto T com azimute de 327º15'56" e distância de 86,403m, segue-se o ponto U com azimute de 243º02'07" e distância de 177,563m, segue-se o ponto V com azimute verdadeiro de 354º07'31" e distância de 85,761m, segue-se o ponto M-120 com azimute verdadeiro de 251º10'45" e distância de 361,850m, encerrando o polígono com área de 215.602.43m².

Art. 2º

O imóvel, de que trata o artigo anterior, destina-se à implantação de unidade de detecção do Sistema de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo do Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º

Fica autorizada a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto, na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos financeiros disponíveis do Ministério da Aeronáutica.

Art. 4º

De acordo com o art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU 5.2.1986