Artigo 3º do Decreto nº 92.361 de 4 de Fevereiro de 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno situado no Município de Tanabi, Estado de São Paulo, necessário ao Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica autorizada a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto, na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos financeiros disponíveis do Ministério da Aeronáutica.