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Artigo 2º do Decreto nº 92.361 de 4 de Fevereiro de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno situado no Município de Tanabi, Estado de São Paulo, necessário ao Ministério da Aeronáutica.

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Parte do marco 120, que encontra-se materializado em campo tem coordenadas UTM 635 063 166-E; 7.720102090-N, à margem esquerda da estrada SP 320, interligado à rede de triangulação geográfica, segue-se o ponto A com azimute verdadeiro de 40º28'45" e distância de 58,761m, confrontando com a estrada municipal, segue-se o ponto B com azimute verdadeiro de 71º10'45" e distância de 316,634m, segue-se o ponto C com azimute verdadeiro de 351º13'03" e distância de 131,102m, segue-se o ponto D com azimute verdadeiro de 58º09'47" e distância de 209,618m, segue-se o ponto E com azimute verdadeiro de 94º44'43" e distância de 134,000m, segue-se o ponto F com azimute verdadeiro de 175º46'44" e distância de 196,139m, confrontando com terras remanescentes do Sr. João Savatim, segue-se o ponto G com azimute verdadeiro de 167º03'49" com distância de 125,667m, confrontando com terras remanescentes de Miguel e Salvador SCROCHIO; segue-se o ponto H com azimute verdadeiro de 80º53'39" e distância de 182,639m, segue-se o ponto I com azimute verdadeiro de 81º14'55" e distância de 68,323m, segue-se o ponto J com azimute verdadeiro de 144º32'34" e distância de 97,825m confrontando com terras remanescentes de Miguel e Salvador SCROCHIO, segue-se o ponto K com azimute verdadeiro de 217º36'40" e distância de 95,000m, segue-se o ponto L com azimute verdadeiro de 126º28'43" e distância de 130,799m, segue-se o ponto M com azimute verdadeiro de 218º02'26" e distância de 151,731m, segue-se o ponto N com azimute verdadeiro de 299º30'58" e distância de 130,941m, confrontando com terras remanescentes de José Carlos Batista da Cruz, segue-se o ponto O com azimute verdadeiro de 299º30'58" e distância de 142,034m, segue-se o ponto P com azimute verdadeiro de 217º35'10" e distância de 157,000m, confrontando com terras remanescentes de Otacílio Feitosa, segue-se o ponto Q com azimute verdadeiro de 333º01'21" e distância de 243,039m, confrontando-se com terras remanescentes de Alcebíades Bernardino Viana, segue-se o ponto R com azimute de 59º44'17" e distância de 77,000m, segue-se o ponto S com azimute de 5º54'05" e distância de 29,032m, segue-se o ponto T com azimute de 327º15'56" e distância de 86,403m, segue-se o ponto U com azimute de 243º02'07" e distância de 177,563m, segue-se o ponto V com azimute verdadeiro de 354º07'31" e distância de 85,761m, segue-se o ponto M-120 com azimute verdadeiro de 251º10'45" e distância de 361,850m, encerrando o polígono com área de 215.602.43m².

Art. 2º

O imóvel, de que trata o artigo anterior, destina-se à implantação de unidade de detecção do Sistema de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º do Decreto 92.361 /1986