Artigo 1º do Decreto nº 92.361 de 4 de Fevereiro de 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno situado no Município de Tanabi, Estado de São Paulo, necessário ao Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel localizado à margem esquerda da Rodovia Euclides da Cunha - SP 320, que liga Tanabi à Rodovia Washington Luiz, no local conhecido como Fazendas Fortaleza e Jatai de Cima, no Distrito, comarca e município de Tanabi, no Estado de São Paulo.