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Artigo 1º do Decreto nº 92.361 de 4 de Fevereiro de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno situado no Município de Tanabi, Estado de São Paulo, necessário ao Ministério da Aeronáutica.

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel localizado à margem esquerda da Rodovia Euclides da Cunha - SP 320, que liga Tanabi à Rodovia Washington Luiz, no local conhecido como Fazendas Fortaleza e Jatai de Cima, no Distrito, comarca e município de Tanabi, no Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 92.361 /1986