Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto nº 92.360 de 4 de Fevereiro de 1986
Dispõe sobre o ingresso nos cargos da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Serão considerados aprovados aqueles que obtiverem a média final mínima exigida nas instruções do concurso.
Parágrafo único
Na apuração da média final mínima, será levada em consideração, também, a nota obtida na primeira etapa, na forma das instruções do concurso.