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Artigo 4º do Decreto nº 92.353 de 31 de Janeiro de 1986

Aprova o Regulamento dos Serviços Rodoviários Interestaduais e Internacionais de Transporte Coletivo de Passageiros, e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 90.958, de 14 de fevereiro de 1985 .

Art. 4º do Decreto 92.353 /1986