Artigo 4º do Decreto nº 92.353 de 31 de Janeiro de 1986
Aprova o Regulamento dos Serviços Rodoviários Interestaduais e Internacionais de Transporte Coletivo de Passageiros, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 90.958, de 14 de fevereiro de 1985 .