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Artigo 1º do Decreto nº 92.353 de 31 de Janeiro de 1986

Aprova o Regulamento dos Serviços Rodoviários Interestaduais e Internacionais de Transporte Coletivo de Passageiros, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento dos Serviços Rodoviários Interestaduais e Internacionais de Transporte Coletivo de Passageiros, na forma do Anexo que integra este Decreto.

Art. 1º do Decreto 92.353 /1986