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Artigo 1º do Decreto nº 92.351 de 29 de Janeiro de 1986

Fixa os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1986.

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Art. 1º

São fixados os Efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para vigorarem em 1986:

Art. 1º do Decreto 92.351 /1986