Artigo 1º do Decreto nº 92.351 de 29 de Janeiro de 1986
Fixa os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São fixados os Efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para vigorarem em 1986:
Fixa os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1986.
Acessar conteúdo completoSão fixados os Efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para vigorarem em 1986: