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Decreto nº 92.351 de 29 de Janeiro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.151, de 1º de dezembro de 1983, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

São fixados os Efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para vigorarem em 1986:

Subseção

CORPO DA ARMADA Almirantes-de-Esquadra 5 Vice-Almirantes 16 Contra-Almirantes 28 Capitães-de-Mar-e-Guerra 184 Capitães-de-Fragata 391 Capitães-de-Corveta 532 Capitães-Tenentes 690 Primeiros-Tenentes 395 Segundos-Tenentes 300 CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS Almirante-de-Esquadra 1 Vice-Almirantes 2 Contra-Almirantes 4 Capitães-de-Mar-e-Guerra 47 Capitães-de-Fragata 85 Capitães-de-Corveta 115 Capitães-Tenentes 170 Primeiros-Tenentes 142 Segundos-Tenentes 80 CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS Vice-Almirante 1 Contra-Almirantes 3 Capitães-de-Mar-e-Guerra 25 Capitães-de-Fragata 55 Capitães-de-Corveta 80 Capitães-Tenentes 150 Primeiros-Tenentes 70 CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA Vice-Almirante 1 Contra-Almirantes 4 Capitães-de-Mar-e-Guerra 47 Capitães-de-Fragata 106 Capitães-de-Corveta 163 Capitães-Tenentes 215 Primeiros-Tenentes 174 Segundos-Tenentes 100 CORPO DE SAÚDE DA MARINHA Quadro de Médicos Vice-Almirante 1 Contra-Almirantes 4 Capitães-de-Mar-e-Guerra 30 Capitães-de-Fragata 65 Capitães-de-Corveta 95 Capitães-Tenentes 140 Primeiros-Tenentes 125 Quadro de Cirurgiões-Dentistas Capitães-de-Mar-e-Guerra 6 Capitães-de-Fragata 20 Capitães-de-Corveta 51 Capitães-Tenentes 77 Primeiros-Tenentes 55 Quadro de Farmacêuticos Capitães-de-Mar-e-Guerra 3 Capitães-de-Fragata 6 Capitães-de-Corveta 24 Capitães-Tenentes 35 Primeiros-Tenentes 30 QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES DA MARINHA Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada Capitães-de-Fragata 10 Capitães-de-Corveta 60 Capitães-Tenentes 150 Primeiros-Tenentes 100 Segundos-Tenentes 100 Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais Capitães-de-Fragata 3 Capitães-de-Corveta 9 Capitães-Tenentes 25 Primeiros-Tenentes 33 Segundos-Tenentes 31

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Henrique Sabóia

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.1.1986

Decreto nº 92.351 de 29 de Janeiro de 1986