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Artigo 68, Inciso I do Decreto nº 9.235 de 15 de dezembro de 2017

Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.

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Art. 68

Após análise, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação poderá:

I

instaurar procedimento saneador;

II

instaurar procedimento sancionador; ou

III

arquivar o procedimento preparatório de supervisão, na hipótese de não serem confirmadas as deficiências ou irregularidades.

Art. 68, I do Decreto 9.235 /2017