Artigo 68 do Decreto nº 9.235 de 15 de dezembro de 2017
Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 68
Após análise, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação poderá:
I
instaurar procedimento saneador;
II
instaurar procedimento sancionador; ou
III
arquivar o procedimento preparatório de supervisão, na hipótese de não serem confirmadas as deficiências ou irregularidades.