Artigo 3º do Decreto nº 92.347 de 29 de Janeiro de 1986
Aprova o Regulamento do Fundo Rodoviário Nacional - FRN.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Aprova o Regulamento do Fundo Rodoviário Nacional - FRN.
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