Artigo 1º do Decreto nº 92.347 de 29 de Janeiro de 1986
Aprova o Regulamento do Fundo Rodoviário Nacional - FRN.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado, conforme texto anexo, o Regulamento do Fundo Rodoviário Nacional - FRN, de que tratam o Decreto-lei nº 8.463, de 27 de dezembro de 1945, e a legislação posterior.