JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 92.347 de 29 de Janeiro de 1986

Aprova o Regulamento do Fundo Rodoviário Nacional - FRN.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aprovado, conforme texto anexo, o Regulamento do Fundo Rodoviário Nacional - FRN, de que tratam o Decreto-lei nº 8.463, de 27 de dezembro de 1945, e a legislação posterior.

Art. 1º do Decreto 92.347 /1986