Artigo 6º do Decreto nº 92.345 de 29 de Janeiro de 1986
Cria o Programa FINOR-ALIMENTOS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os projetos de irrigação que não se enquadrarem nas diretrizes do PROINE continuarão a reger-se pela sistemática geral do FINOR, nos termos do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974.