Artigo 5º do Decreto nº 92.345 de 29 de Janeiro de 1986
Cria o Programa FINOR-ALIMENTOS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para maior agilidade na tramitação dos projetos integrantes do FINOR-ALIMENTOS, a SUDENE adotará modelos de roteiro e procedimentos simplificados, desde a elaboração do projeto até a respectiva liberação de recursos.