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Artigo 5º do Decreto nº 92.345 de 29 de Janeiro de 1986

Cria o Programa FINOR-ALIMENTOS, e dá outras providências.

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Art. 5º

Para maior agilidade na tramitação dos projetos integrantes do FINOR-ALIMENTOS, a SUDENE adotará modelos de roteiro e procedimentos simplificados, desde a elaboração do projeto até a respectiva liberação de recursos.

Art. 5º do Decreto 92.345 /1986