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Artigo 1º do Decreto nº 92.345 de 29 de Janeiro de 1986

Cria o Programa FINOR-ALIMENTOS, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Programa FINOR-ALIMENTOS com o objetivo de apoiar a implantação de projetos ligados à produção de alimentos e que se enquadrem nas diretrizes do Programa de Irrigação do Nordeste - PROINE, instituído pelo Decreto nº 92.344, de 29 de janeiro de 1986.

Art. 1º do Decreto 92.345 /1986