Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto nº 92.342 de 28 de Janeiro de 1986

Concede à TAAG - LINHAS AÉREAS DE ANGOLA, UEE., também designada ANGOLA AIRLINES, autorização para funcionar no Brasil como empresa de transporte aéreo regular.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.