Artigo 5º do Decreto nº 92.342 de 28 de Janeiro de 1986
Concede à TAAG - LINHAS AÉREAS DE ANGOLA, UEE., também designada ANGOLA AIRLINES, autorização para funcionar no Brasil como empresa de transporte aéreo regular.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.