Artigo 2º do Decreto nº 92.342 de 28 de Janeiro de 1986
Concede à TAAG - LINHAS AÉREAS DE ANGOLA, UEE., também designada ANGOLA AIRLINES, autorização para funcionar no Brasil como empresa de transporte aéreo regular.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto é acompanhado pelo Estatuto e demais atos mencionados no artigo 2º do Decreto nº 90.802, de 11 de janeiro de 1985.