Artigo 1º do Decreto nº 92.342 de 28 de Janeiro de 1986
Concede à TAAG - LINHAS AÉREAS DE ANGOLA, UEE., também designada ANGOLA AIRLINES, autorização para funcionar no Brasil como empresa de transporte aéreo regular.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida à TAAG - LINHAS AÉREAS DE ANGOLA, UEE., também designada ANGOLA AIRLINES, com sede em Luanda, Angola, autorização para funcionar no Brasil como empresa regular de transporte aéreo, com os Estatutos que apresentou e com o capital destinado as suas operações estimado em Cr$ 16.890.000 (dezesseis milhões, oitocentos e noventa mil cruzeiros) obrigada a mesma a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.