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Artigo 1º do Decreto nº 92.336 de 27 de Janeiro de 1986

Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Letras da Faculdade Niteroiense de Educação, Letras e Turismo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação Português e Literatura da Língua Portuguesa, licenciatura plena, do curso de Letras, ministrado pela Faculdade Niteroiense de Educação, Letras e Turismo, mantida pela Associação Educacional Plínio Leite, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.