Artigo 1º do Decreto nº 92.336 de 27 de Janeiro de 1986
Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Letras da Faculdade Niteroiense de Educação, Letras e Turismo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento da habilitação Português e Literatura da Língua Portuguesa, licenciatura plena, do curso de Letras, ministrado pela Faculdade Niteroiense de Educação, Letras e Turismo, mantida pela Associação Educacional Plínio Leite, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.