Decreto nº 92.336 de 27 de Janeiro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Letras da Faculdade Niteroiense de Educação, Letras e Turismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 853/85, conforme consta do Processo nº 23.001.001.257/85-46 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação Português e Literatura da Língua Portuguesa, licenciatura plena, do curso de Letras, ministrado pela Faculdade Niteroiense de Educação, Letras e Turismo, mantida pela Associação Educacional Plínio Leite, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU 28.1.1986