Artigo 1º do Decreto nº 92.330 de 24 de Janeiro de 1986
Autoriza o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Ciências Biológicas de Araras, São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Odontologia, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Biológicas de Araras, mantida pela Fundação Regional de Ensino Superior de Araras, com sede na cidade de Araras, Estado de São Paulo.