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Artigo 1º do Decreto nº 92.330 de 24 de Janeiro de 1986

Autoriza o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Ciências Biológicas de Araras, São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Odontologia, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Biológicas de Araras, mantida pela Fundação Regional de Ensino Superior de Araras, com sede na cidade de Araras, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 92.330 /1986