Decreto nº 92.330 de 24 de Janeiro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Ciências Biológicas de Araras, São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo nº 2.049/85, conforme consta do Processo nº 23000.002021/86-18 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de Janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Odontologia, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Biológicas de Araras, mantida pela Fundação Regional de Ensino Superior de Araras, com sede na cidade de Araras, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU 27.1.1986