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Artigo 7º do Decreto nº 92.321 de 23 de Janeiro de 1986

Fixa os preços mínimos para financiamento e/ou aquisição de uva, para fins industriais, safra 1986, e dá outras providências.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 92.321 /1986