Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 92.311 de 21 de Janeiro de 1986

Altera o método de faturamento de energia elétrica fornecida a unidades consumidoras do Grupo A atingidas por medidas de racionamento implantadas nos Estados da Região Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.