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Artigo 1º do Decreto nº 92.310 de 21 de Janeiro de 1986

Prorroga o prazo de vigência da hora de verão, instituída pelo Decreto nº 91.698, de 27 de setembro de 1985.

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Art. 1º

Fica prorrogada até a zero (0) hora do dia 29 de março de 1986 a vigência da hora de verão, em todo território nacional, instituída pelo Decreto nº 91.698, de 27 de setembro de 1985.

Art. 1º do Decreto 92.310 /1986