Decreto nº 92.310 de 21 de Janeiro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo de vigência da hora de verão, instituída pelo Decreto nº 91.698, de 27 de setembro de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e considerando as razões constantes da Exposição de Motivos nº 003, de 17 de janeiro de 1986, do Ministro de Estado das Minas e Energia, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fica prorrogada até a zero (0) hora do dia 29 de março de 1986 a vigência da hora de verão, em todo território nacional, instituída pelo Decreto nº 91.698, de 27 de setembro de 1985.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.1.1986