Decreto nº 92.310 de 21 de Janeiro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo de vigência da hora de verão, instituída pelo Decreto nº 91.698, de 27 de setembro de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e considerando as razões constantes da Exposição de Motivos nº 003, de 17 de janeiro de 1986, do Ministro de Estado das Minas e Energia, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica prorrogada até a zero (0) hora do dia 29 de março de 1986 a vigência da hora de verão, em todo território nacional, instituída pelo Decreto nº 91.698, de 27 de setembro de 1985.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.1.1986