Artigo 7º do Decreto nº 92.307 de 20 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a composição da Seção Brasileira da Comissão Geral de Coordenação Brasileiro-Uruguaia.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a composição da Seção Brasileira da Comissão Geral de Coordenação Brasileiro-Uruguaia.
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