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Artigo 6º do Decreto nº 92.307 de 20 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a composição da Seção Brasileira da Comissão Geral de Coordenação Brasileiro-Uruguaia.

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Art. 6º

O Secretário da Seção Brasileira, a que se refere o parágrafo 8º das aludidas notas trocadas em 14 de agosto de 1985, será o Chefe do Departamento das Américas do Ministério das Relações Exteriores.