Artigo 5º do Decreto nº 92.307 de 20 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a composição da Seção Brasileira da Comissão Geral de Coordenação Brasileiro-Uruguaia.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Embaixador do Brasil em Montevidéu será convocado a participar dos trabalhos da Seção Brasileira, quando necessário.