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Artigo 5º do Decreto nº 92.307 de 20 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a composição da Seção Brasileira da Comissão Geral de Coordenação Brasileiro-Uruguaia.

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Art. 5º

O Embaixador do Brasil em Montevidéu será convocado a participar dos trabalhos da Seção Brasileira, quando necessário.

Art. 5º do Decreto 92.307 /1986