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Artigo 4º do Decreto nº 92.307 de 20 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a composição da Seção Brasileira da Comissão Geral de Coordenação Brasileiro-Uruguaia.

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Art. 4º

Serão convidados a participar como membros de pleno direito, no tratamento específico dos temas afetos a suas funções, os Ministros de Estado que tenham competência direta em assuntos sob consideração da Comissão Geral de Coordenação ou seus representantes.

Art. 4º do Decreto 92.307 /1986